Saiba mais sobre O que é ART, e para que ela serve?
A ART, sigla para "Anotação de Responsabilidade Técnica", é um documento emitido por profissionais e/ou empresas registradas no sistema CREA/CONFEA que tenham suas obrigações e anuidades quitadas e que estejam legalmente habilitados para a execução da atividade na qual a ART se refere. Os profissionais que podem se registrar neste sistema são engenheiros, agrônomos, meteorologistas, geólogos, geógrafos bem como os técnicos e tecnólogos destas áreas.
Este documento foi instituído na lei 6496/77, que tornou obrigatória a elaboração da ART com a identificação do profissional responsável e a atividade desenvolvida e deve ser emitido no início da obra ou serviço.
Quanto aos tipos de ART, pode-se classificar em:
- ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
- ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e
- ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
Mas afinal, quais são as vantagens da obrigatoriedade da emissão da ART pelo responsável técnico em todo serviço que ele desenvolve? Antes de tudo, a ART identifica para a sociedade qual é o profissional ou empresa responsável por uma determinada atividade, serviço ou obra, o que garante que aquela atividade foi desenvolvida por um profissional habilitado e capacitado para aquele trabalho.
A ART também comprova a existência de alguma forma de contrato entre o profissional responsável e o contratante, mesmo que este contrato seja verbal. Além disso, como este documento descreve exatamente o trabalho executado pelo profissional, ele também serve de limitador da responsabilidade civil e criminal, uma vez que o responsável técnico apenas irá responder e se responsabilizar pelos serviços que ele executou.
Em qualquer contratação de serviços técnicos, a ART deve ser exigida pelo contratante. No caso de reformas, manutenções e inspeções periódicas em condomínios ou em apartamentos, a ART deve ser exigida pelo síndico. Em caso de um acidente que seja comprovadamente advindo da obra e esta não possua uma ART, será o síndico que responderá civil e criminalmente pelo ocorrido nos termos da lei.
Porém, de modo geral, a incidência de acidentes e imperícias em atividades em que o profissional emite a ART é reduzida, pois o responsável técnico é conhecedor das implicações associadas à um serviço mal feito, logo, ele irá procurar sempre conduzir os trabalhos da forma preconizada nas normas e nas boas práticas da Engenharia. Este é o principal motivo para que em toda a contratação de serviços técnicos seja exigida a apresentação deste documento: os profissionais que o emitem são sérios, melhor qualificados, e plenamente cientes da importância de um projeto, obra ou reforma bem executada.
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