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Quando preciso de ART em uma reforma?

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Quando preciso de ART em uma reforma?

Em 2014 entrou em vigor a última versão da norma de reformas, a NBR 16.280, que pretende regulamentar as reformas nas edificações, tanto nas áreas externas quanto dentro das próprias unidades.

A elaboração desta norma foi motivada pelo desabamento de um edifício em 2012, no Rio de Janeiro. Uma reforma irregular em um dos 20 andares levou ao colapso total a estrutura do prédio que, ao cair, levou mais duas construções vizinhas à ruína. O desastre matou 17 pessoas.

Segundo esta norma, qualquer reforma que altere ou comprometa a segurança da edificação precisará ser autorizada pelo síndico ou administradora do condomínio e ter acompanhamento de um responsável técnico. Mas afinal, que tipo de reforma pode comprometer a segurança da edificação?

Serviços como pintura, troca de chuveiro e troca de forro de gesso não necessitam da apresentação de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, a ser emitida por um Engenheiro Civil junto ao CREA) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica, a ser emitida por um Arquiteto junto ao CAU), porém para outros tipos de serviços o proprietário deve buscar um responsável técnico, como por exemplo:

  • Reforma ou instalação de aparelhos de automação de equipamentos;
  • Reforma ou instalação de ar condicionado, exaustão e ventilação;
  • Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
  • Reforma do sistema hidrossanitário;
  • Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
  • Instalações elétricas que alterem os limites de carga calculada e que tenham a necessidade da mudança do cabeamento elétrico, previsto em projeto;
  • Instalações de gás, qualquer que seja a instalação;
  • Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica da edificação;
  • Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
  • Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada;
  • Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Fique esperto! É responsabilidade do síndico ou da administradora do prédio exigir um responsável técnico, e dever do proprietário buscar por este profissional que irá supervisionar os serviços e certificar que a integridade da edificação esteja garantida. A figura do síndico tem o poder de solicitar um profissional responsável em uma reforma, mesmo que seja dentro da unidade do morador, e autorizar ou não a sua execução caso entenda que esta põe em risco a segurança da edificação. Caso o morador não apresente uma ART ou RRT, o mais indicado seria o síndico elaborar um pedido formal e protocolado dirigido ao morador solicitando a apresentação da documentação.

O síndico pode, ainda, impedir a entrada da mão de obra e materiais ao condomínio, pedir o embargo da obra da Prefeitura da cidade ou fazer um boletim de ocorrência com relato do ocorrido, caso o proprietário da unidade não busque uma responsabilidade técnica para a reforma.

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