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Qual a quantidade mínima de tomadas?

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Qual a quantidade mínima de tomadas?

A norma que defini a quantidade de tomadas em ambientes é a NBR 5410. A quantidade varia conforme o cômodo da residência e suas dimensões, mas o número pode ser maior a depender do perfil de consumo dos moradores.

A quantidade de tomadas é definido com base no projeto arquitetônico, podendo ser definido pelo arquiteto e/ou engenheiro. Nesta análise, define-se a quais tomadas serão de uso geral ou de uso específico, suas posições e quais aparelhos atendem.

Qual a quantidade mínima de tomadas?

TOMADAS DE USO GERAL EM INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS.

De acordo com a NBR 5410, nas unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares, o número de tomadas de uso geral deve ser fixado da seguinte forma:

  • - Cômodos ou dependências com área igual ou inferior a 6m² - no mínimo um ponto de tomada;
  • - Salas e dormitórios, independentemente da área, e cômodos ou dependências com área superior a 6m²: no mínimo um ponto de tomada para 5m ou fração de perímetro, espaçadas tão uniformemente quanto possível;
  • - Cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos: no mínimo um ponto de tomada para cada 3,5m ou fração de perímetro, independentemente da área. Acima da bancada da pia devem ser previstas no mínimo duas tomadas, no mesmo ponto ou em pontos separados;
  • - Halls, corredores, subsolos, garagens, mezaninos e varandas: pelo menos um ponto de tomada;
  • - Banheiros: no mínimo um ponto de tomada junto ao lavatório com uma distância mínima de 60cm do limite do boxe;
  • - Halls de escadaria, salas de manutenção e salas de localização de equipamentos como casas de máquinas, salas de bombas, barrilete e locais semelhantes: pelo menos uma tomada.

TOMADAS DE USO GERAL EM INSTALAÇÕES COMERCIAIS

Para a quantidade mínima de tomadas de uso geral para instalações comerciais, segue-se:

  • - Escritórios com áreas iguais ou inferiores a 40m²: uma tomada a cada 3m ou fração de perímetro, ou uma tomada para cada 4m² ou fração de área (adotar o critério com o maior número de tomadas);
  • - Escritórios com áreas superiores a 40m²: dez tomadas para os primeiros 40m², uma tomada para cada 10m², ou fração de área restante;
  • - Lojas: uma tomada para cada 30m² ou fração, não computadas as tomadas destinadas a lâmpadas, vitrines e demonstração de aparelhos.

POTÊNCIA MÍNIMA DAS TOMADAS DE USO GERAL

Deve obedecer as seguintes condições:

  • - Cozinha, copas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, banheiros e locais semelhantes: atribuir no mínimo 600VA por tomada até 3 tomadas. Atribuir 100VA para as excedentes considerando cada um desses ambientes separadamente;
  • - Outros comodos ou dependências (salas, escritórios, quartos, etc): atribuir no mínimo 100VA para as demais tomadas;
  • - Instalações comerciais: atribuir 200VA por tomada.
  • - Aos circuitos terminais que sirvam às tomadas de uso geral em salas de manutenção e salas de localização de equipamentos (casas de máquinas, salas de bombas, barrilete, etc.) deve ser atribuída uma potência de no mínimo 1.000VA.

TOMADAS DE USO ESPECÍFICO

As tomadas de uso específico são destinadas à alimentação elétrica de eletrodomésticos com corrente superior a 10A, por exemplo: chuveiro, lava-louça, torneira elétrica, geladeira, ar-condicionado, bombas hidráulicas, aparelho de sauna, motor de portão automático, entre outros.

As suas quantidades devem ser de acordo com a quantidade dos aparelhos que serão ligados, e a sua potência deve ser a mesma do aparelho a ser alimentado. Caso não se conheça a potência do equipamento a ser alimentado, adota-se a potencia do aparelho mais potente com a possibilidade de ser ligado na instalação.


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