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Medidores individuais em condomíniosMedidores individuais em condomínios
Em 12 de julho de 2016 foi sancionada a Lei 13.312/2016, que torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. A Lei entra em vigor 5 anos após sua publicação, mas já percebe-se um aumento no número de imóveis que buscam esse tipo de instalação.
Ao perceber que o atual modelo de rateio do serviço é injusto para moradores com consumo baixo de água, alguns condomínios antigos buscam como alternativa a instalação da medição individual. A exemplo do que ocorre na França, que tem obtido reduções no consumo da ordem de 25%,
Alguns condomínios novos já estão sendo construídos nesse modelo e já estarão aptos a obter os benefícios que este modelo traz. Para os edifícios antigos, torna-se, muitas vezes, caro demais adotar a medição individual. Os custos de instalação podem variar de mil à cinco mil reais por unidade, dependendo da extensão das alterações que se farão necessárias.
A concessionária de água faz a medição dos hidrômetros localizados na entrada do edifício, sendo os hidrômetros internos medidos pelo síndico ou por empresa especializada que fará o rateio do valor entre as partes. Outra vantagem que surge é a facilidade de detecção de vazamentos, pois a medição da concessionária deve ser igual ao somatório das unidades acrescido do consumo das torneiras da área comum.
Para avaliar se seria possível a instalação em seu condomínio, deve primeiramente procurar um engenheiro especialista para a análise das prumadas de água e avaliar os custos da reforma. A Delta Consultoria e Projetos possui profissionais especializados no desenvolvimento de projetos e planejamento de obras. Clique aqui e peça um orçamento.
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