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Como saber se preciso de um Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)?

Saiba mais sobre Como saber se preciso de um Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)?

Como saber se preciso de um Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)?

As Normas de Procedimento Técnico (NPT) do Corpo de Bombeiros de cada estado definem as medidas de prevenção de incêndio a serem tomadas de acordo com a características da edificação. Ao total são 41 NPT no estado do Paraná que classificam as edificações de acordo com o Risco de Incêndio, Ocupação, Área e características das mesmas.

As NPT's apontam desde as medidas mais básicas, como as dimensões das saídas de emergência e proteção por extintores, até as mais complexas como sistemas de hidrantes e sprinkler (chuveiro automático).

É necessário procurar informações a respeito das normas de Prevenção de Incêndio sempre que seja feita a construção ou reforma de uma edificação, mudança de ocupação ou uso, ampliação de área construída, aumento na altura da edificação e/ou regularização das edificações ou áreas de risco.

Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)

Mas quando é necessário elaborar um Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico?

Pode-se excluir a necessidade de apresentar medidas de segurança nas edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e as localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, desde que possuam acessos independentes.

A regra é que todas as outras edificações necessitam apresentar um PSCIP, exceto as com área inferior à 200 m², residências unifamiliares, edificações existentes de Risco Leve com área igual ou superior a 1.500 m² ou acima de 4 pavimentos e edificações existentes de Risco Moderado ou Elevado, com área igual ou superior a 1.000 m² ou acima de 3 pavimentos.

Um PSCIP é composto de uma Planta de Risco, Implantação, planta das medidas de segurança contra incêndio e pânico e detalhes das medidas empregadas. Tudo isso em duas vias em uma pasta vermelha, junto com uma ART emitida por Engenheiro Civil e um Memorial detalhando as medidas adotadas, cálculos e definições.

Plano de Segurança Simplificado (PSS)

Se a edificação não for definida como local de reunião de público, serviço de saúde e institucional, comércio ou produção de material explosivo, comércio ou produção de material de material inflamável ou perigoso, depósitos ou indústrias com risco médio e elevado de incêndio, poderá ser enquadrada no PSS.

A vantagem da elaboração de um PSS é a agilidade da entrega da documentação e consequente aprovação para emissão do certificado. Um PSS exige apenas uma Planta com as medidas de prevenção, não sendo necessária a elaboração de memorial. Essa planta é entregue no dia da vistoria, eliminando-se a necessidade de passar pelo processo de aprovação de projetos, que tem prazo máximo de 30 dias.

Para saber se há a necessidade de se apresentar um Projeto ao Corpo de Bombeiros, deve-se consultar um profissional habilitado. A Delta Consultoria e Projetos terá o prazer em atender suas necessidades.

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