Como é feita a entrada de água em edificações

Como é feita a entrada de água em edificações

Por: Redator - 30 de Novembro de -0001

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Vamos, neste artigo, entender como é feita uma ligação de água em uma residência ou prédio, seus diferentes tipos e vantagens.

A instalação predial de água fria pode ser alimentada ou pela rede pública de abastecimento ou por um sistema privado (como um poço artesiano por exemplo), caso o abastecimento público não esteja disponível.

Quando a instalação é abastecida pela rede pública, a entrada de água na edificação é alimentada por uma tubulação chamada de “ramal predial”, que deve ser executada pela concessionária de água, que interligará a rede pubica à instalação do prédio ou residência.

Para esta ligação, a concessionária em geral exige a instalação de um medidor de consumo de água, chamado HIDRÔMETRO. O hidrômetro deve ser instalado de modo a permitir a sua leitura pela concessionária e deve atender as exigências e normas da empresa de abastecimento. Em geral, o hidrômetro é instalado em um compartimento de alvenaria ou concreto, junto com um registro de gaveta, e a tubulação desta instalação se chama cavalete.

Além da entrada de água, o sistema de abastecimento pode ser do tipo direto, indireto e misto. Cada alternativa tem vantagens e desvantagens que tornam sua utilização mais ou menos adequada. A escolha deve ser feita pelo projetista, que irá considerar as características do local e da edificação.

Assim, é importante que o projetista faça uma consulta prévia na concessionária, a fim de buscar informações sobre a oferta de água no local da execução da obra.

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DIRETO

A distribuição direta se dá diretamente a partir da rede pública de abastecimento, dispensando o uso de reservatórios. Neste caso, deve-se tomar pecauções para que a pressão de utilização não ultrapasse a pressão limite das instalações. Pode-se, assim, instalar uma VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO junto ao cavalete para garantir a pressão de água necessária. Também deve-se atentar que caso haja a interrupção de fornecimento de água pela concessionária, irá por consequencia acabar a água na edificação, já que não há reservatório e/ou caixa d’água.

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO INDIRETO

No sistema de distribuição indireto, ao invés da ligação de água atender diretamente os pontos internos da edificação, instala-se um reservatório, ou caixa d’água, e a partir deste o atendimento aos pontos é feito. Neste caso, não há variação de pressão no atendimento dos pontos e nem ocorre falta de água em caso de interrupção do fornecimento pela concessionária. Pode ser de dois tipos:

SISTEMA INDIRETO SEM BOMBEAMENTO

Este caso é adotado quando a pressão da rede pública é suficiente para para alimentar o reservatório. Por exemplo, caso a concessinaria forneça água com pressão de 10 m.c.a. (metros de coluna d’água) é possível alimentar um reservatório que esteja a até 10 metros de altura (desconsiderando a perda de carga da tubulação).

SISTEMA INDIRETO COM BOMBEAMENTO

Este sistema é adotado quando a rede pública não consegue fornecer uma pressão de água suficiente para alimentar o reservatório superior, como por exemplo nos edifícios com mais de três pavimentos. Neste caso, alimenta-se um reservatório inferior, a ser locado no térreo ou em um subsolo, chamado de cisterna. Instala-se então, na sisterna, uma bomba hidráulica para transportar a água do reservatório inferior (cisterna) até o reservatório superior (caixa d’água) e a partir daí se dá a alimentação dos pontos de consumo.

SISTEMA MISTO

Este sistema consiste em atender os pontos de consumo tanto a partir da rede pública quanto a partir do reservatório. Por exemplo, pode-se alimentar os pontos internos de consumo (banheiro e cozinha) a partir da caixa d’água e os pontos comuns (limpeza da área externa e jardim) a partir de uma ligação direta do ramal de alimentação, sem passar pela caixa d’água.

As normas envolvidas no fornecimento e ligação de água são:

• NBR 5626:2020 – Sitemas prediais de água fria e água quente – Projeto, execução, operação e manutenção.

• NBR 8194:2019 – Medidores de água potável – Padronização

• NBR 16043-1:2021 – Medidores para água potável fria e água quente Parte 1: Requisitos técnicos e metrológicos

• NBR NM 212:1999 - Medidores velocimétricos de água potável fria até 15m³/h

Todas as normas e instruções técnicas da concessionária que atende a área do empreendimento.


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